A Constituição Federal garante que o ensino é um direito de todos e um dever do Estado, o que não se pode é confundir esse direito para amplificá-lo para toda e qualquer situação menor quanto aos detalhes de como será garantido esse direito e, isso, por óbvio, a Constituição não disciplina. Cabe às Secretarias de Educação, ao MEC e às escolas pautar a aplicação do ensino! Ademais, a questão da vestimenta, postura, disciplina, ordem e asseio do aluno fazem parte da sua educação e devem sim ser complementadas pelas escolas.